Foi sancionada a Lei 14.192/2021, que define e pune a violência política contra a mulher. Com a nova norma, estão proibidas a discriminação e a desigualdade de tratamento por gênero ou raça em todas as instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.
Entre outras determinações, a lei configura como crime assediar, humilhar, perseguir ou ameaçar mulheres para dificultar sua campanha ou o exercício de seu mandato e aumenta a pena para o crime de divulgação de notícias falsas em 1/3 até a metade quando feito por meio da imprensa, internet ou rede social ou se transmitido em tempo real.
Além disso, entre outras mudanças, os partidos políticos passam a ser obrigados a incluir regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher em seus estatutos. Nos debates eleitorais, a proporção de homens e mulheres deverá seguir os seguintes limites percentuais: mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
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