Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforma acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para reconhecer a impossibilidade de eficácia retroativa de escritura que fixou separação de bens após união estável de 35 anos.
Para o colegiado, com base no art. 1.725 do Código Civil, a formalização posterior da união estável com adoção de regime distinto do convencionado pelo Código Civil (separação parcial de bens) para os casos em que não há manifestação formal produz efeitos ex nunc, ou seja, que começam apenas a partir da elaboração da escritura, e não retroativamente.
Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, “não é possível a celebração de escritura pública modificativa do regime de bens da união estável com eficácia retroativa".