O princípio da publicidade é usado para reconhecer uniões estáveis post mortem, ou seja, depois da morte de um ou ambos os cônjuges. Segundo esse princípio, para que se reconheça a união estável nesses casos, é necessário, entre outros fatores, que ela seja pública.
Em decisão da 2ª Turma Cível do TJDFT, porém, estabeleceu-se que o requisito da publicidade não deve ser exigido com o mesmo rigor das relações heteroafetivas para o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O pressuposto deve ser guiado pelos demais elementos necessários, como prova documental e testemunhal da vida a dois.
A Turma explicou que, apesar de o reconhecimento da união estável, entre pessoas do mesmo sexo ou não, depender da demonstração de que a comunhão de vidas ocorreu de forma pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituir família, no caso das relações homoafetivas, o aspecto do convívio público não pode “guiar inteiramente a tomada de decisão”.
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