Aprovada em março de 2021, a Lei 14.124/21 dispõe sobre medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e insumos e à contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação, comunicação social e treinamentos destinados à vacinação contra a COVID-19, bem como sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença. Tal norma, no entanto, só previa a aplicação dessas medidas até 31 de julho.
Para prorrogar a vigência dessas medidas, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (30), a Medida Provisória 1.059/2021 (MP 1.059/2021), que garante a continuidade dessas normas excepcionais. Com a MP, a Lei 14.124/21 passa a ter vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus. Agora, a MP será analisada Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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