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Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável

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    Malta Advogados
  • 21 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que imóvel que pertence a sociedade empresária, é usado como moradia por um dos sócios e é dado em caução em contrato de locação comercial recebe a proteção da impenhorabilidade do bem de família.


O tribunal lembrou que as exceções à regra da impenhorabilidade são taxativas, não cabendo interpretações extensivas, o que faz com que a caução em locação comercial não afaste a proteção do bem de família.


Por fim, foi salientado que, se a lei objetiva a ampla proteção ao direito de moradia, o fato de o imóvel ter sido objeto de caução não retira essa proteção somente porque pertence a uma sociedade empresária de pequeno porte.

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