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Crédito com garantia fiduciária não sofre os efeitos da recuperação, mesmo prestada por terceiros


Crédito com garantia fiduciária não sofre os efeitos da recuperação, mesmo prestada por terceiros

Ao decidir sobre um recurso especial interposto por um banco, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que créditos com garantia fiduciária não sofrem os efeitos da recuperação judicial, independentemente de o bem dado em garantia ter origem no patrimônio da empresa recuperanda ou no de terceiros.


A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a matéria em discussão já foi analisada pelo colegiado no julgamento em outro recurso especial, ocasião em que a turma decidiu que o fato de o imóvel alienado fiduciariamente não integrar o acervo patrimonial da devedora não afasta a regra disposta no parágrafo 3º do artigo 49 da Lei 11.101/2005.


A relatora ressaltou, ainda, que o referido dispositivo legal afasta por completo dos efeitos da recuperação não apenas o bem alienado fiduciariamente, mas o próprio contrato que ele garante, bem como o fato de que essa compreensão é coerente com toda a sistemática legal do instituto da propriedade fiduciária.

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