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Juiz suspende a exigibilidade de parcelas de compra de imóvel por 90 dias

  • Foto do escritor: Júlia Scartezini
    Júlia Scartezini
  • 1 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura


Foi ajuizada ação de revisão contratual c/c indenização por dano material, com pedido de tutela de urgência, requerendo a suspensão da exigibilidade, por noventa dias, de parcelas referentes a contrato de compra e venda de imóvel.


O pedido foi realizado com fulcro na drástica diminuição da renda mensal da compradora e de seu marido, ambos profissionais autônomos, em virtude das restrições à circulação de pessoas decorrentes da pandemia de COVID-19.


Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, o Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga pontuou que a atual conjuntura não é imputável a qualquer das partes e que o relato apresentado “é grave e preocupante, pois representa situação fática vivenciada por milhares de brasileiros atualmente, e não só de brasileiros, mas como de cidadãos em todo o mundo.”


Desse modo, com fulcro na preservação da função social do contrato, boa-fé objetiva e os deveres correlatos, bem como observando a teoria do adimplemento substancial, o pedido de tutela de urgência foi deferido para assegurar a suspensão da exigibilidade das parcelas provenientes do contrato de compra e venda de imóvel, por noventa dias.

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