A Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou que uma estudante fizesse prova da terceira etapa do Programa de Avaliação Seriada (PAS), processo seletivo para ingresso na Universidade de Brasília (UnB), apesar de a candidata ter sido excluída do certame por falta de pagamento da taxa de inscrição no prazo definido.
A Autora relatou que requereu administrativamente que a UnB aceitasse o pagamento extemporâneo e a autorizasse a participar da seleção. Contudo, a Universidade quedou-se inerte, motivo pelo qual a estudante impetrou mandado de segurança com pedido liminar. A Requerente admitiu que se equivocou quanto à data de pagamento, mas defendeu que não poderia ser prejudicada por esse simples erro, visto que a Instituição não possui intuito econômico.
Em primeiro grau, a tutela provisória foi indeferida visto que o magistrado não verificou qualquer conduta ilegal pela parte Ré. Entretanto, após a interposição de recurso cabível, a Desembargadora plantonista que apreciou a questão concedeu a liminar sob o fundamento de que a lide deveria ser analisada com razoabilidade e proporcionalidade, o que foi confirmado em seguida pelo julgamento da Turma competente.
Por fim, não houve recursos contra o acordão, de modo que a ação transitou em julgado, encerrando definitivamente a discussão.
Proc. referência: 0726233-60.2019.8.07.0000.