A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que havia condenado uma Seguradora a pagar a um corretor a diferença de valores decorrentes da redução do percentual de comissão.
A empresa reclamada alegou que a diminuição seria lícita uma vez que foram adicionados novos produtos na carteira do empregado, o que seria capaz de compensar eventuais prejuízos.
Contudo, os Ministros entenderam que essa redução causou prejuízos ao corretor, visto que este teria que aumentar a sua produtividade para manter o valor aproximado de sua remuneração habitual.
Além disso, o TST enfatizou que só são permitidas alterações no contrato de trabalho quando ambas as partes concordam com as modificações sem que haja prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador.
Proc. ref.: ARR-141600-98.2013.5.13.0023.