Na decisão publicada no dia 24/04/202, o Ministro Relator, Sérgio Kukina, ratificou a decisão proferida anteriormente, excluindo a sanção de suspensão dos direitos políticos, fixada pelo Tribunal do Rio de Janeiro.
O Ministrou explicou que a conduta ímproba circunscrevia-se ao fato de que os Réus teriam praticado fraude, com o objetivo de ingressar no serviço público, forjando aprovação em concurso para o Corpo de Bombeiros Militares. Portanto, o ato ímprobo não guardaria qualquer relação com espécie de atividade político partidária.
Desse modo, aduziu o Relator, aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos não atenderia os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Para além disso, ressaltou que é possível a revisão, pela Corte Superior, de penalidades aplicadas em ações de improbidade administrativa em hipóteses excepcionais, nas quais exsurja desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções fixadas.