O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia deferiu tutela de urgência, para autorizar a participação do Autor na fase subsequente do concurso público promovido pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES). Além disso determinou, em caso de aprovação, a reserva de vaga, até o julgamento definitivo da demanda.
O Autor ajuizou ação judicial, com vistas a obter a anulação da avaliação psicológica, sob o argumento de que o exame teria violado os princípios constitucionais da legalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade.
Na decisão, o Magistrado destacou que o teste psicotécnico não teria sido pautado por critérios objetivos, de modo a observar a probabilidade do direito alegado. Por outro lado, a não concessão da medida liminar causaria prejuízos irreparáveis ao Autor, em virtude da proximidade das demais fases do concurso.