O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão publicada no dia 30/4, garantiu o direito de estudante, aprovado em Nutrição na Universidade Federal do Piauí, efetuar a sua matrícula no curso.
O aluno ajuizou a ação na Justiça Federal após a instituição de ensino negar a matrícula, em virtude da não apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, devido a uma greve dos professores do colégio.
Em suas alegações, a Universidade sustentou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional exige a comprovação de conclusão do ensino médio para o ingresso em instituições de ensino superior, não sendo possível permitir exceções para beneficiar um estudante.
Na decisão, o relator do caso defendeu que é irrazoável que o estudante tenha o seu ingresso na faculdade prejudicado por fato alheios à sua vontade (no caso, a greve dos professores da instituição de ensino).
Dessa forma, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa oficial e determinou a matrícula do estudante mesmo sem a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.