top of page

Vale Transporte pode ser suspenso em caso de home office

  • Foto do escritor: Cláudio Barbosa e Caio Borges
    Cláudio Barbosa e Caio Borges
  • 2 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

A crise sanitária decorrente do novo coronavírus tendenciou os empregadores a submeterem seus empregados ao regime de teletrabalho ou home-office, especialmente depois da edição da MP 927/2020, que facilitou a adoção ao trabalho remoto. No entanto, essa decisão implica em repercussões na esfera trabalhista.


A Lei nº 7.418/85 atribui expressamente aos empregadores obrigação de pagar o vale-transporte aos seus funcionários. A finalidade desta parcela é custear as despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. Desse modo, quando o empregado não tem que se locomover até o seu local de trabalho, a ele não é devido o vale-transporte.


Assim, nos casos em que o empregado está submetido ao regime de home office, ou seja, ele trabalha de casa, não há custo de deslocamento a ser custeado pelo empregador. Portanto, o vale-transporte pode ser suspenso, mas vale lembrar que seu pagamento é devido em relação aos dias em que houver o deslocamento do funcionário para a empresa.

Obrigado pelo envio!

Entre em contato

Email: contato@maltaadvogados.com
Tel:  +55 (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 | (41) 3891-0504

Passe o mouse

Malta_Simbolo

Tel:  (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 |

(41) 3891-0504

Entre em contato

Brasília

SHN QD. 1 BL. A 2º andar
Edifício Le Quartier Hotel & Bureau, Brasília/DF
 

 

(61) 3033-6600

veja o mapa

São Paulo
Rua Funchal, 418,
Edifício E Tower, 35º andar,
Vila Olímpia São Paulo/SP

(11) 4858-9711

veja o mapa

Curitiba
Rua Comendador Araújo, 499, 10º andar, Centro, Curitiba/PR

(41) 3891-0504

veja o mapa

© 2025 Malta Advogados. Todos os direitos reservados.

selo 2025.png
Nos Por Elas_Logo
Pacto Global_Logo
bottom of page