Visando a minimizar os efeitos decorrentes da crise da pandemia de coronavírus, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram, no dia 24/03, a Portaria Conjunta nº 555/2020, que determina a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das certidões negativas de débitos (CND) e das certidões positivas com efeitos de negativas (CNEND), ambas relativas à créditos tributários federais e à dívida ativa da União. As medidas valem apenas para as certidões que já foram expedidas e ainda estão no período de validade.