O Ministério da Economia autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019, a suspender atos de cobrança de dívidas tributárias em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).
As novas medidas, publicadas na última quarta-feira, suspendem por 90 dias os prazos para: (i) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; (ii) instauração de novos procedimentos de cobrança; (iii) instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso; (iv) apresentação de impugnações administrativas.
A PGFN também disponibilizará condições facilitadas para a renegociação de dívidas tributárias. Será autorizada: (i) a redução da entrada para até 1% do valor da dívida; e (ii) diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias. Os parcelamentos deverão observar o prazo máximo de até 100 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e de até 184 meses para as demais pessoas jurídicas.